Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Tribunal reconhece responsabilidade de tabelião, corretor e banco em indenizar vítima de fraude imobiliária

Falta de cuidado permitiu que golpistas agissem.

Publicado por Simone Tavares
há 3 anos

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois golpistas a indenizarem vítima por fraude imobiliária e reconheceu responsabilidade parcial do tabelião e do corretor de imóveis, bem como, de forma subsidiária, de banco. Além dos danos materiais (valor desembolsado pela vítima e gastos com escritura e registro), o autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com os autos, dois estelionatários, utilizando documentos falsos, obtiveram parte do pagamento do preço na venda de propriedade alheia. A vítima foi apresentada aos estelionatários pelo corretor, que não averiguou as condições de segurança do negócio. O tabelião, por sua vez, concordou em colher as assinaturas na residência de um dos golpistas, eliminando as chances de controle da legalidade dos documentos exibidos ao impedir a pesquisa da falsidade. Já o banco abriu conta-depósito com documentos falsos e recebeu valores pagos pela vítima, não efetuando bloqueio do dinheiro depositado, mesmo após o gerente ser avisado que se tratava de uma emboscada.

“Cada um participou, ao seu modo, para que o autor sofresse mais do que prejuízo material com toda essa fraude que foi cometida”, disse o relator designado da apelação, desembargador Ênio Santarelli Zuliani. Por isso o corretor e o tabelião deverão arcar com as indenizações por dano material. Ao banco coube a responsabilidade subsidiária, ou seja, somente será possível exigir parcela caso os demais não satisfaçam o valor da condenação, provando-se a insolvência deles. Sobre o dano moral, todos são devedores solidários.

O magistrado afirmou que a vítima foi envolvida numa trama “que só foi possível pela desídia do corretor, que não cuidou de verificar a condição pessoal do vendedor”. “O notário responderá porque não empregou os meios necessários para realizar um serviço seguro e eficaz e sua falha foi decisiva para que a falsidade não fosse descoberta”, continuou. “O banco também responderá no limite de sua atuação omissa”, concluiu.

Os desembargadores Maurício Campos da Silva Velho, Alcides Leopoldo, Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 0028459-92.2012.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

Fonte: TJSP

  • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Consumidor
  • Publicações7
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-reconhece-responsabilidade-de-tabeliao-corretor-e-banco-em-indenizar-vitima-de-fraude-imobiliaria/1163843797

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)